De acordo com o relator, a inclusão de setores que podem se sujeitar ao regime normal de apuração resultaria em complexidades e ineficiências, podendo causar novos litígios, o que vai contra o objetivo do novo sistema. Sendo assim, Aguinaldo retirou os seguintes setores do regime específico: saneamento, concessão de rodovias, serviços de transporte aéreo, operações de estrutura compartilhada de telecomunicações, bens e serviços que promovam a economia circular, e microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Vale ressaltar que a retirada desses setores não implica no retorno do texto para o Senado, pois Aguinaldo apenas suprimiu as partes inclusas pelo relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sem fazer novas alterações. Caso tivesse feito novas alterações, o texto precisaria voltar para os senadores, atrasando a promulgação.
A ambição de promulgar a proposta de emenda à Constituição ainda em 2023 é compartilhada entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além disso, o governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.
No que diz respeito às decisões do Senado sobre os setores afetados e como a Câmara alterou essas definições, é importante destacar que a inclusão nos regimes específicos por Braga incluiu o setor de infraestrutura, como os serviços de saneamento, concessão de rodovias e de telecomunicações, com a justificativa de que sem um regime específico esses setores poderiam perder capacidade de investimentos, o que poderia resultar em aumento da conta de água dos brasileiros.
Entretanto, Aguinaldo não viu necessidade desses setores terem um regime diferenciado, o que vai contra a simplificação do sistema tributário. Além disso, Braga incluiu um dispositivo em seu relatório para que os regimes específicos sejam reavaliados a cada 5 anos, a fim de avaliar se os incentivos fazem sentido para a economia brasileira.
Agora, com o parecer de Aguinaldo, a proposta de reforma tributária segue seu curso na Câmara dos Deputados, com as alterações propostas pelo relator. A eventual promulgação deste importante projeto ainda em 2023 irá depender do consenso entre os parlamentares e do apoio do governo para que as mudanças sejam efetivamente implementadas.