A decisão de prorrogar o prazo foi tomada de forma unânime pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levou em consideração a impossibilidade de acesso a alguns cartórios devido às inundações e demais impactos da tragédia climática. É importante ressaltar que a regularização do título de eleitor é necessária não apenas para quem deseja emitir o documento pela primeira vez, mas também para atualizar dados cadastrais, solicitar transferência de domicílio eleitoral e incluir o nome social no cadastro.
Para fazer a regularização, os eleitores podem utilizar o site do TSE, desde que já tenham a biometria cadastrada. Caso contrário, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Aqueles que precisam emitir o primeiro título ou registrar os dados biométricos também devem se dirigir pessoalmente a um cartório. A participação nas eleições é facultativa para pessoas entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, sendo obrigatória a partir dos 18 anos.
Aqueles que não regularizarem a situação eleitoral até o prazo estabelecido não poderão votar nas eleições municipais, que estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro. Além disso, terão restrições para emitir documentos como passaporte e carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em funções públicas e renovar matrícula em instituições públicas de ensino.
Desta forma, é fundamental que os eleitores que ainda não regularizaram seu título de eleitor aproveitem o prazo estendido e realizem o procedimento o mais breve possível para garantir a participação nas eleições e evitar possíveis restrições em suas atividades cotidianas. A regularização do título de eleitor é um ato de responsabilidade cívica e fundamental para o pleno exercício da democracia.