Essas medidas excepcionais são direcionadas às empresas que possuem matriz domiciliada em alguma das localidades atingidas pelas enchentes e que tiveram sua situação de calamidade decretada pelo estado do Rio Grande do Sul. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais, os prazos dos tributos referentes aos meses de abril e maio serão prorrogados.
Os vencimentos de abril, que originalmente deveriam ser pagos até 20 de maio, agora poderão ser quitados até 20 de junho. Da mesma forma, os impostos relativos ao mês de maio, que tinham prazo de pagamento até 20 de junho, agora poderão ser recolhidos até 22 de julho.
É importante ressaltar que a prorrogação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional não se aplica a empresas que já efetuaram o pagamento dos valores correspondentes a esses períodos, as quais não terão direito a ressarcimento. Já para empresas de médio e grande porte fora do Simples Nacional, o diferimento dos tributos valerá por três meses, com vencimentos prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o governo federal está preparando uma linha de crédito para viabilizar a reconstrução de casas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, além da possibilidade de adiar a cobrança de impostos federais das empresas afetadas. Estas ações fazem parte das medidas que serão apresentadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (7), em conjunto com o repasse de verbas ao estado e aos municípios atingidos.