Receita Federal amplia prazos para pessoas afetadas por calamidade pública no Rio Grande do Sul em decisão conjunta com Previdência.

A Receita Federal e o Ministério da Previdência Social anunciaram a prorrogação dos prazos para processos administrativos e documentos de pessoas que residem em cidades em estado de calamidade pública ou emergência no Rio Grande do Sul. As medidas visam auxiliar os contribuintes gaúchos que foram atingidos por enchentes no final de abril.

A Receita Federal estendeu a suspensão da contagem do prazo de atos processuais relacionados a ações administrativas ligadas a contribuintes do estado até o dia 30 de agosto. Além disso, a suspensão também se aplica aos atos de rescisão em acordos de parcelamento tributário. Inicialmente, as medidas seriam válidas somente até o último dia útil de maio, mas foram prorrogadas devido à situação de emergência na região.

Já o Ministério da Previdência prorrogou o prazo para renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do estado e dos municípios no Rio Grande do Sul. Os certificados que venceriam em até 240 dias a partir de 8 de maio serão automaticamente renovados por mais 90 dias. O CRP é fundamental para comprovar que o Regime Próprio de Previdência Social está em conformidade legal para o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores.

Essas medidas demonstram a preocupação dos órgãos públicos em auxiliar os cidadãos afetados pela situação de calamidade na região. A prorrogação dos prazos proporciona um respiro aos contribuintes e aos responsáveis pela gestão previdenciária, garantindo que possam regularizar suas situações sem prejudicar ainda mais suas condições financeiras. Espera-se que essas ações contribuam para amenizar os impactos causados pelas enchentes e colaborem com a recuperação das cidades atingidas.

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