Atualmente, o Tratado de Itaipu estabelece que 100% da energia precisa ser contratada, sendo que qualquer excedente é fornecido ao parceiro mediante pagamento. No entanto, não há indicações sobre como cada país deve tratar sua parcela da cota.
No Brasil, uma lei de 1973 obriga que a tarifa da hidrelétrica seja incluída na conta de luz de 31 distribuidoras de dez estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, independentemente do preço. Essa obrigação de compra compulsória foi uma estratégia para financiar a dívida da obra e garantir recursos para pagá-la.
A quitação da dívida, que foi integralmente paga pelos consumidores brasileiros através das contas de luz, abre a possibilidade de rever a forma como a energia é comercializada. O Instituto Acende Brasil propõe que a ENBPar, empresa estatal responsável pelo lado brasileiro de Itaipu após a privatização da Eletrobras, realize leilões para distribuidoras e consumidores livres. Os valores obtidos com a diferença entre a tarifa da usina e o preço de venda no mercado poderiam ser utilizados para reduzir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que concentra os gastos com subsídios ao setor de energia.
No entanto, críticos afirmam que essa proposta exigiria que Itaipu se tornasse mais competitiva e reduzisse sua tarifa, algo que atualmente não está nos planos dos governos parceiros. Além disso, a utilização dos recursos resultantes da diferença tarifária em obras e projetos sociais e ambientais tem sido alvo de críticas, que argumentam que isso encarece irracionalmente o custo da energia de Itaipu. Essas despesas têm aumentado ao longo dos anos, enquanto a tarifa não teve uma redução proporcional após a quitação da dívida.
O debate sobre a revisão da forma de comercialização da energia de Itaipu envolve questões políticas, econômicas e sociais. Enquanto especialistas defendem a busca por energia mais competitiva e barata, críticos questionam o uso dos recursos resultantes da diferença tarifária em projetos que não estão diretamente relacionados à produção de energia. Cabe ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva e ao Congresso Nacional tomar uma decisão sobre a comercialização da energia após a quitação da dívida de Itaipu.