Um dos trechos vetados permitia que servidores de agências reguladoras pudessem exercer outra atividade profissional, desde que respeitassem a jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão e evitassem conflitos de interesse. A justificativa dada por Lula para esse veto foi a de que a alteração na lei poderia comprometer os princípios da moralidade e eficiência, assim como o grau de independência desses servidores.
Além disso, o presidente também vetou um trecho que alterava o prazo de duração do mandato dos membros da Diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM), apesar da proposta original se tratar apenas da remuneração dessas carreiras. O Congresso aprovou uma regra de transição que determinava que apenas manteriam o mandato de quatro anos os membros que, em maio de 2024, estivessem exercendo seu primeiro mandato. Lula argumentou que a norma aprovada poderia gerar insegurança jurídica e afetar o funcionamento da diretoria colegiada da agência reguladora.
Outro ponto vetado, por inconstitucionalidade, era a retirada da obrigação de dedicação exclusiva para os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF). Lula destacou que a regra da impossibilidade de acumulação de cargos na Administração só poderia ter exceções permitidas constitucionalmente, exigindo uma alteração formal na Constituição para qualquer mudança nesse sentido.
Com esses vetos, o presidente demonstrou sua preocupação em assegurar a moralidade, eficiência e independência no serviço público, além de manter a segurança jurídica em relação às regras estabelecidas para as diversas carreiras federais. A publicação desses vetos no DOU reflete a importância dessas decisões para o funcionamento adequado e ético do serviço público no Brasil.