Esse veto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União e aconteceu no prazo final estabelecido pelo ministro do STF, Cristiano Zanin. Caso não fosse cumprido, a desoneração em vigor deixaria de valer. Um desses vetos trata dos recursos esquecidos em contas bancárias, estabelecendo um prazo para reclamação desses recursos.
O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrasta há mais de um ano, com embates entre o Congresso e o Executivo. Inclusive, o Banco Central também se envolveu nessa discussão. Uma emenda foi aprovada para permitir que os depósitos esquecidos nas contas dos bancos possam ser apropriados pelo Tesouro Nacional como receita e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero.
Dentre os segmentos beneficiados com a desoneração estão o de comunicação, que inclui o Grupo Folha, empresa responsável pela Folha de S.Paulo, além de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros. Para os municípios com até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027, com alíquotas que variam entre 8% e 20%.
Essa medida gerou discussões e debates acalorados entre os envolvidos, evidenciando a importância e a sensibilidade do tema no cenário político e econômico do país. Os desdobramentos e as repercussões dessa lei serão acompanhados de perto pela sociedade e pelos setores afetados, em busca de entender os impactos e as consequências dessa decisão para a economia nacional.