Essa situação expôs a prática ilegal de exigir pagamento antecipado para internações de emergência, proibida pela ANS desde 2003 e regulamentada por lei desde 2012. Médicos consultados confirmaram a gravidade do caso da bebê, caracterizando-o como uma emergência de risco à vida. No entanto, a cobrança de uma espécie de caução revelou uma realidade cruel e desumana, na qual a vida se torna uma questão financeira.
O prontuário da paciente e uma ligação com o setor financeiro do hospital evidenciaram a prática abusiva de condicionar a internação à quitação do valor exigido. A mãe da bebê chegou a considerar não pagar a quantia, enfrentando problemas burocráticos para garantir o tratamento adequado para a filha.
A intervenção do padrinho da bebê, o advogado Paulo Pantaleão, foi crucial para garantir o atendimento emergencial gratuito. Uma liminar foi concedida, permitindo a transferência da bebê para a UTI sem a necessidade de pagamento antecipado. A criança recebeu alta em junho e está em acompanhamento médico.
Esse caso exemplifica a urgência de reformas no sistema de saúde brasileiro para garantir a equidade no acesso aos serviços médicos. Nenhum cidadão deveria passar pelo sofrimento de ver a vida de um ente querido condicionada a questões financeiras. É fundamental que medidas sejam tomadas para evitar que situações como essa se repitam no futuro.