A assinatura do acordo de não persecução penal implica na confissão por parte dos réus de que cometeram os crimes e no compromisso de cumprir uma série de obrigações, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia. Além disso, os denunciados também devem se comprometer a não manter contas em redes sociais abertas. Os acordos foram divulgados na sexta-feira passada (22).
Essa possibilidade de firmar acordos de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano, após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
Os indivíduos aptos a assinar o termo são aqueles que estavam acampados em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de ataque às sedes dos Três Poderes.
Conforme os termos propostos pelo Ministério Público Federal, os réus devem cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que equivale a dois terços da pena mínima aplicável para os crimes de incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e no máximo 60 horas, a serem executadas em locais e atividades determinados pelo juiz de execução.
Em relação às multas, os valores são estabelecidos com base na capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Para os primeiros dez acordos, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Outra exigência é que os denunciados não mantenham redes sociais abertas a partir do momento da celebração até o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Eles também devem participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. (Com informações da PGR)