Segundo a Resolução nº 396/2011 do Contran, os radares possuem uma margem de tolerância para evitar autuações indevidas. Para velocidades de até 100 km/h, a margem de tolerância é de 7 km/h, ou seja, um motorista só será multado se ultrapassar 87 km/h em uma via com limite de 80 km/h. Já para velocidades acima de 100 km/h, a tolerância é de 7%.
O papel do Inmetro na aferição dos radares é fundamental para garantir a precisão das medições e evitar multas injustas. Os radares fixos e móveis passam por aferições periódicas pelo instituto, assegurando que estejam calibrados corretamente e operando dentro dos parâmetros legais.
Os tipos de radares, fixos e móveis, desempenham um papel importante na fiscalização de velocidade. Os radares fixos estão permanentemente instalados em pontos estratégicos das vias, enquanto os radares móveis são utilizados temporariamente em operações de fiscalização.
As infrações por excesso de velocidade estão classificadas no CTB de acordo com a gravidade da infração, variando conforme o percentual de velocidade excedida em relação ao limite da via. Multas, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir são algumas das penalidades previstas para quem comete excesso de velocidade.
Recorrer de multas por excesso de velocidade é um direito do motorista, que pode apresentar argumentos nas diferentes etapas do processo de defesa. Conhecer os limites de velocidade, utilizar aplicativos de navegação e manter o veículo revisado são recomendações para evitar autuações.
Em suma, é essencial que os motoristas estejam cientes de seus direitos e deveres no trânsito, respeitando os limites de velocidade para garantir a segurança de todos. O conhecimento sobre os radares, o papel do Inmetro e as etapas para recorrer de multas por excesso de velocidade são fundamentais para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais seguro.