Além disso, os funcionários públicos que não agem no exercício de suas funções, seja em escolas, postos de saúde ou serviços de assistência social, podem ser responsabilizados pelo crime de prevaricação. Este delito é caracterizado pela inércia do agente público em situações nas quais ele deveria atuar para evitar danos ou proteger a integridade de indivíduos.
Quando se trata de violência sexual, é importante ressaltar que qualquer ato de natureza sexual sem consentimento é considerado crime no Brasil. Toques não autorizados, passadas de mão, tentativas de beijo forçado, entre outros comportamentos, são enquadrados como importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
É crucial destacar a diferença entre importunação sexual e estupro, sendo este último caracterizado pela presença de violência ou grave ameaça. O estupro de vulnerável é ainda mais grave, envolvendo atos libidinosos com menores de 14 anos ou com pessoas que não possuem discernimento para consentir com a prática. Por outro lado, o assédio sexual está relacionado a situações de abuso de poder ou hierarquia.
Diante desse cenário, é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de violência, seja física, sexual ou psicológica, visando a proteção e o respeito aos direitos humanos. A colaboração de todos é essencial para garantir um ambiente seguro e livre de abusos.