A OAB argumenta que é responsabilidade do poder público promover a ressocialização dos detentos, e que as saídas temporárias são essenciais para reintegrar gradualmente os presos à sociedade. Além disso, a entidade ressalta a proibição de retrocesso em direitos fundamentais pela Constituição, afirmando que, no caso das “saidinhas”, a restrição imposta pela nova lei é mais severa do que em períodos anteriores, inclusive durante a ditadura militar.
Uma proposta alternativa apresentada pelo Conselho Federal da OAB é a utilização de tornozeleiras eletrônicas como uma forma de conciliar o direito dos presos com a segurança pública. Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento podiam sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de reintegração social. Com a nova lei, as saídas temporárias ficaram restritas a cursos profissionalizantes ou de nível médio e superior.
O ministro André Mendonça também se pronunciou sobre a reforma em outro processo, defendendo que as mudanças não retroagiriam para presos já detidos. Essa discussão entre defensores das saídas temporárias e os que optam por políticas mais restritivas promete dividir opiniões e gerar debates sobre a questão da ressocialização de detentos no sistema prisional brasileiro.