O termo “democracia militante” refere-se à ideia de que é necessário adotar medidas firmes e enérgicas para proteger os princípios democráticos em face de ameaças externas ou internas. Nesse sentido, o Inquérito n. 4781 tem sido visto como uma resposta do STF à disseminação de notícias falsas e à manipulação de informações nas redes sociais, que têm sido apontadas como elementos que minam a democracia e comprometem a integridade do processo eleitoral.
Os defensores desse inquérito argumentam que, diante de ameaças como essas, é fundamental que o Poder Judiciário exerça um papel mais ativo na proteção dos valores democráticos, investigando e punindo aqueles que buscam desestabilizar o sistema político por meio do uso indevido da internet. Acreditam também que os poderes investigativos do STF, previstos na Constituição Federal, são adequados para enfrentar esse tipo de desafio.
No entanto, os críticos do Inquérito n. 4781 levantam preocupações em relação aos possíveis excessos e abusos que podem ser cometidos pelo STF no exercício desses poderes investigativos. Argumentam que o inquérito foi aberto de forma unilateral, pelo próprio Supremo, sem a participação do Ministério Público, o que poderia comprometer a imparcialidade e a legitimidade das investigações.
Além disso, questionam se o STF é de fato o órgão adequado para conduzir esse tipo de investigação, visto que sua função primordial é a de guardião da Constituição, não a de investigador criminal. Afirmam ainda que há outras instâncias do sistema de justiça, como a Polícia Federal e o Ministério Público, que possuem mais expertise e estão melhor preparadas para lidar com crimes digitais.
Essa controvérsia em torno do Inquérito n. 4781 reflete a complexidade e sensibilidade do tema, envolvendo questões como os limites dos poderes do STF, o equilíbrio entre segurança e liberdade de expressão, bem como o papel do Poder Judiciário na proteção da democracia. É fundamental que esse debate seja travado de forma transparente e democrática, buscando conciliar os interesses da sociedade com a preservação do Estado de Direito.