De acordo com o MDIC, os microempreendedores que possuem um faturamento de até R$ 81 mil, valor atualmente estabelecido como limite, continuarão pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. A nova proposta sugere a criação de uma faixa para os MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144.912, e essa faixa terá uma alíquota fixa de R$ 181,14.
O valor de R$ 181,14 representa 1,5% do valor de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912 dividido por 12 meses). Vale ressaltar que atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a ampliação desse limite para R$ 130 mil.
Com o aumento no teto de faturamento, o MDIC estima que cerca de 470 mil empresas têm o potencial de se tornarem MEIs. Atualmente, existem 15,4 milhões de registros de MEIs.
O MDIC informou que está avaliando a melhor forma de encaminhar a proposta ao Congresso Nacional.
No entanto, é importante destacar que iniciativas de ampliação do MEI e de outros regimes especiais de tributação têm enfrentado resistência dentro da Receita Federal. Durante a gestão Bolsonaro, o então secretário especial do fisco, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o MEI teve ampliações indevidas ao longo do tempo.
Segundo Tostes, a ideia inicial do MEI e do Simples era proporcionar um tratamento privilegiado para as micro e pequenas empresas, mas ao longo do tempo, sua ampliação ocorreu de forma inadequada. Ele afirmou que essa ampliação se deu devido ao argumento de que o regime tributário tradicional era oneroso e complexo, sendo necessário ampliar a tributação mais simplificada e favorável a um número maior de empresas.
Além da criação da nova faixa de faturamento, o MDIC também está propondo a criação de uma “rampa de transição” para os empreendedores que precisarem se adaptar às mudanças tributárias e operacionais ao passarem do MEI para uma categoria acima, a Microempresa (ME). Caso o microempresário exceda o teto de faturamento em até 20%, ele terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Esse período permitirá que os MEIs avaliem se o período de faturamento acima do limite realmente representa uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas temporário. No caso de faturamento acima de 20% do limite, continuará valendo a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. Entretanto, a proposta elimina o risco de retroatividade no pagamento dos novos impostos devidos.
Atualmente, os impostos são devidos a partir de janeiro do ano em que ocorre a ultrapassagem do limite de faturamento. Com a nova proposta, caso o microempresário ultrapasse o limite em novembro, o recolhimento dos tributos passará a ser proporcional.
É importante ressaltar que a fonte dessa informação não foi mencionada no texto original, para evitar qualquer infração de direitos autorais.