Recentemente, a Confederação Geral do Trabalho liderou um protesto contra um decreto de Javier Milei. Mais de 20 mil pessoas participaram do protesto, que foi organizado de forma ordenada, com autorização e seguro contra danos. No entanto, ao final da manifestação, sete pessoas foram presas por tentarem bloquear uma avenida. Os lojistas que tiveram prejuízos por não conseguirem vender durante o protesto terão a opção de acionar o seguro.
A situação levanta o debate sobre o “protocolo antibloqueio”, que não proíbe as manifestações, garantidas pela Constituição argentina, mas proíbe o bloqueio de ruas. Isso significa que os manifestantes devem seguir pelas calçadas até uma praça ou espaço público, sem interromper o trânsito de veículos. Para alguns ativistas e especialistas, esse protocolo representa uma tentativa de reverter o direito ao protesto, transformando-o em um ato criminal.
Segundo Victoria Darraidou, coordenadora da Equipe de Políticas de Segurança e Violência Institucional do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), a alegação do direito à circulação por trás desse protocolo visa à criminalização do protesto, o que gera preocupação e debates acalorados sobre a liberdade de expressão e manifestação na Argentina. A situação dos bloqueios e protestos continua a ser um tema relevante no país, e a resposta das autoridades e da sociedade civil será fundamental para encontrar um equilíbrio entre o direito ao protesto e o direito à circulação.