De acordo com a legislação vigente, os partidos devem lançar no mínimo 30% das candidaturas de um dos gêneros. Em termos práticos, isso significa que, se um partido pode lançar 10 candidatos, pelo menos três deles devem ser mulheres. No entanto, na maioria das vezes, os partidos limitam-se a cumprir o mínimo estabelecido, com as mulheres sendo geralmente as candidatas em menor número.
Dessa forma, muitas mulheres, ao serem convidadas a participar de uma chapa como candidatas, acabam sendo utilizadas apenas para preencher cotas e permitir que mais homens sejam lançados. Elas não recebem apoio nem recursos para realizar uma campanha ativa e eficaz, sendo, na prática, apenas figuras secundárias na composição partidária.
Essas candidatas são, muitas vezes, chamadas de “laranjas” ou candidatas fictícias. No entanto, é importante que aquelas que se encontram nessa situação compreendam as implicações e consequências de aceitar esse tipo de convite. Além de correr o risco de sofrer ações de investigação judicial eleitoral e ficar inelegível, elas também podem ser alvo de ações criminais caso haja repasses ilícitos de recursos para as candidaturas masculinas.
É lamentável constatar que, com frequência, esses convites partem de homens próximos, como maridos, filhos ou irmãos. Para as mulheres que se encontram nessa situação, é fundamental compreender as ramificações de aceitar um convite meramente simbólico para preencher cotas.
Em muitos casos, essas mulheres podem não estar cientes das implicações legais e políticas de aceitar tais convites, mas é crucial que estejam informadas sobre as consequências potencialmente negativas de se tornarem candidatas fictícias. A busca por igualdade de gênero na política deve ser mais do que uma mera formalidade, e as mulheres devem ser tratadas como candidatas em pé de igualdade com os homens, com o apoio e recursos necessários para realizar uma campanha significativa.