Segundo o MPF, a união homoafetiva é reconhecida como um direito constitucional desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais. Além disso, o Brasil é signatário de diversos acordos e tratados internacionais que garantem a igualdade e a não discriminação com base na orientação sexual.
Para o MPF, a proposta em questão demonstra uma clara tentativa de retrocesso no reconhecimento dos direitos LGBTQIA+. Segundo análise do órgão, o texto do projeto fere o princípio da igualdade e discrimina a população LGBTQIA+, uma vez que busca impedir que eles tenham acesso aos mesmos direitos e garantias que os demais indivíduos.
O Ministério Público Federal destacou ainda que a proibição da união homoafetiva vai contra princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da não discriminação. Além disso, a medida é contrária às normas internacionais de direitos humanos, especialmente no que diz respeito à igualdade e à não discriminação com base na orientação sexual.
Diante disso, o MPF solicitou que o projeto de lei seja rejeitado e arquivado pela Câmara dos Deputados. A entidade ressaltou a importância de se garantir a igualdade e o respeito aos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.
A decisão do Ministério Público Federal é vista como uma defesa clara dos direitos LGBTQIA+ e uma resposta aos discursos discriminatórios e preconceituosos que têm ganhado cada vez mais força em diferentes setores da sociedade. A iniciativa do MPF reforça a importância de se combater qualquer tipo de discriminação ou intolerância e garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos.