Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista do veículo Fiat Toro, um homem de 50 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, que constatou a presença de 0,05 mg/l de álcool em seu organismo, configurando assim uma infração de trânsito. Diante disso, ele foi autuado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o pagamento de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O acidente, que resultou na morte da pedestre, ocorreu no quilômetro 246 da rodovia, em um trecho de pista simples e reta, no sentido de Astorga para Arapongas. Apesar da rápida mobilização das equipes de resgate, compostas por ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente.
O trágico ocorrido chama a atenção para a importância da conscientização e da prática responsável por parte dos condutores no trânsito. O consumo de álcool antes de assumir a direção de um veículo é uma conduta extremamente imprudente e pode resultar em consequências irreparáveis, como a perda de vidas humanas.
A comunidade local se une na solidariedade à família da vítima nesse momento de luto e clama por justiça diante de mais uma tragédia no trânsito. A ocorrência serve como um alerta para que as autoridades de trânsito intensifiquem a fiscalização e que a população reforce o compromisso com a segurança viária, evitando a combinação perigosa entre álcool e direção.
Nossos pensamentos estão com a família enlutada e esperamos que medidas efetivas sejam tomadas para evitar que tragédias como essa se repitam.