Ministro do STF é solicitado a aplicar medidas cautelares contra vice-presidente Mourão por incitar as Forças Armadas

Após a repercussão das declarações feitas pelo vice-presidente Hamilton Mourão sobre as Forças Armadas, surge a questão: poderiam tais palavras configurar incitação à quebra da ordem democrática? Essa é a pergunta que ecoa entre os especialistas em direito penal e constitucional.

De acordo com o que foi dito por Mourão, a investigação poderia apontar um potencial ofensivo maior ou menor em relação às suas palavras. Com base no Artigo 286 do Código Penal, que aborda a incitação pública à prática de crime, Mourão poderia, em tese, incorrer em detenção de três a seis meses ou multa. Além disso, a Lei 14.197, de 2021, introduziu o Artigo 359-L, que trata da tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.

Contudo, há ainda a questão da imunidade dos Deputados e Senadores, prevista no Artigo 53 da Constituição Federal. Essa imunidade garante que eles sejam invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Portanto, qualquer ação contra Mourão deverá levar em consideração essa proteção constitucional.

Caso algum cidadão decida denunciar as declarações de Mourão como uma possível incitação à quebra da ordem democrática, a notícia-crime seria encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que se manifestaria a favor ou contra a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal. Vale ressaltar que o relator do caso não é obrigado a seguir a manifestação do MPF.

Portanto, cabe agora aguardar para ver se alguma representação será efetivamente feita à PGR em relação às declarações do vice-presidente. Independentemente disso, a discussão sobre as possíveis consequências legais das palavras de Mourão continuará a agitar os debates sobre a separação de poderes e a manutenção da ordem democrática no Brasil.

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