A medida abrange situações de constrangimento e violência, definindo constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação, e violência como o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, de acordo com a legislação penal em vigor.
Além disso, a aplicação do protocolo “Não é Não” requer o respeito ao relato da vítima, a preservação de sua dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica, a celeridade no cumprimento da lei e a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher. Os estabelecimentos são obrigados a assegurar que tenham pelo menos um funcionário qualificado para atender ao protocolo e a manter informações sobre a forma de acionar o “Não é Não” em local visível, bem como os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
No entanto, um ponto que tem gerado polêmica é que esta lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa, o que gerou debates e discussões durante a tramitação da matéria. Durante a votação no plenário da Câmara dos Deputados, foram apensados vários projetos à proposta original da deputada Maria do Rosário. Com isso, a lei sofreu uma série de alterações, inclusive inspiradas na iniciativa espanhola chamada “No Callem”, e teve o dispositivo que exclui igrejas e templos religiosos do escopo da lei reintegrado.
Com isso, é evidente que a lei do protocolo “Não é Não” tem gerado debates políticos e sociais significativos, sendo um importante marco no combate à violência e ao assédio sexual contra as mulheres em espaços públicos, ao mesmo tempo que levanta questionamentos sobre a separação entre religião e Estado.