De acordo com o presidente, é necessário garantir que as pessoas que são vítimas de violência não tenham seus filhos desamparados pelo Estado. Ele ressaltou que se o Estado não protegeu a mãe e permitiu que ela se tornasse uma vítima, é preciso que o Estado assuma pelo menos a responsabilidade de cuidar das crianças. Lula enfatizou que a criação dessa pensão especial tem o objetivo de garantir que essas crianças possam estudar, se formar e desfrutar plenamente da cidadania no Brasil.
A proposta da pensão especial para órfãos foi elaborada pela deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul. De acordo com o projeto, o benefício será concedido às crianças cujas famílias tenham uma renda mensal per capita de até 25% do salário mínimo. O valor da pensão será equivalente a um salário mínimo e será pago às crianças e adolescentes de acordo com as regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
Além disso, Lula também sancionou uma lei que proíbe a concessão de guarda compartilhada ao pai ou à mãe quando houver indícios de violência doméstica ou familiar. A nova lei também estabelece que os juízes devem questionar antecipadamente o Ministério Público e as partes envolvidas em casos de violência entre o casal ou os filhos. A sanção presidencial da lei foi publicada no Diário Oficial da União, sem nenhum veto por parte do presidente.
Segundo o texto sancionado, a guarda compartilhada será aplicada apenas quando não houver acordo entre os pais e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. No entanto, a exceção será feita caso um dos genitores declare ao juiz que não deseja a guarda da criança ou quando houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A nova lei também estabelece que todos os juízes têm o dever de investigar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.