Lula sanciona lei de pensão para órfãos de feminicídio e proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), anunciou hoje que irá sancionar um projeto de lei que estabelece uma pensão especial para órfãos cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio. Durante sua transmissão ao vivo na internet, conhecida como Conversa com o Presidente, Lula afirmou que é responsabilidade do Estado cuidar dessas crianças que foram abandonadas devido à falta de segurança para suas mães.

De acordo com o presidente, é necessário garantir que as pessoas que são vítimas de violência não tenham seus filhos desamparados pelo Estado. Ele ressaltou que se o Estado não protegeu a mãe e permitiu que ela se tornasse uma vítima, é preciso que o Estado assuma pelo menos a responsabilidade de cuidar das crianças. Lula enfatizou que a criação dessa pensão especial tem o objetivo de garantir que essas crianças possam estudar, se formar e desfrutar plenamente da cidadania no Brasil.

A proposta da pensão especial para órfãos foi elaborada pela deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul. De acordo com o projeto, o benefício será concedido às crianças cujas famílias tenham uma renda mensal per capita de até 25% do salário mínimo. O valor da pensão será equivalente a um salário mínimo e será pago às crianças e adolescentes de acordo com as regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

Além disso, Lula também sancionou uma lei que proíbe a concessão de guarda compartilhada ao pai ou à mãe quando houver indícios de violência doméstica ou familiar. A nova lei também estabelece que os juízes devem questionar antecipadamente o Ministério Público e as partes envolvidas em casos de violência entre o casal ou os filhos. A sanção presidencial da lei foi publicada no Diário Oficial da União, sem nenhum veto por parte do presidente.

Segundo o texto sancionado, a guarda compartilhada será aplicada apenas quando não houver acordo entre os pais e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. No entanto, a exceção será feita caso um dos genitores declare ao juiz que não deseja a guarda da criança ou quando houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A nova lei também estabelece que todos os juízes têm o dever de investigar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.

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