No total, foram anunciadas três linhas de financiamento que buscam auxiliar as empresas gaúchas a se reerguerem diante dos impactos causados pelas enchentes. A primeira linha, destinada à compra de máquinas, equipamentos e serviços, possui um limite de R$ 300 milhões e oferece juros com custo de 1% ao ano, somado à diferença entre a taxa cobrada pelos bancos e a taxa paga pela instituição financeira em questão. O prazo para essa linha é de 60 meses, com carência de um ano. Já a segunda linha, voltada para o financiamento a empreendimentos, também possui um limite de R$ 300 milhões e oferece condições semelhantes à primeira linha, porém com um prazo de 120 meses e carência de dois anos. Por fim, a terceira linha, denominada Capital de Giro Emergencial, possui um limite de R$ 50 milhões para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e de R$ 400 milhões para grandes empresas. Os juros variam entre 4% e 6% ao ano, dependendo do porte da empresa, e o prazo estabelecido é de 60 meses, com carência de um ano.
Diante do cenário de reconstrução e recuperação pós-desastre, a assinatura desta medida provisória representa um passo importante para a revitalização da economia e o apoio às empresas que foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Espera-se que essas linhas de financiamento possam contribuir significativamente para a retomada das atividades econômicas e a recuperação das áreas atingidas. É uma demonstração de que, diante de desafios e crises, é possível encontrar soluções e criar oportunidades de superação e crescimento.