Liminar determina restabelecimento de matrícula de estudante na USP após contestação de avaliação de heteroidentificação.

Na última segunda-feira, 4, o Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proferiu uma decisão importante no caso de Glauco Dalalio do Livramento. O estudante teve sua matrícula na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) restabelecida após uma liminar concedida pelo magistrado.

Glauco havia sido considerado não pardo pela comissão de heteroidentificação da USP, o que resultou na perda do direito à matrícula na instituição. No entanto, a defesa do estudante argumentou que o processo de avaliação não era equitativo, pois os candidatos do vestibular próprio da universidade passavam por uma avaliação presencial, enquanto os provenientes de outros vestibulares, como o caso de Glauco, eram avaliados de forma remota.

O juiz concordou com o argumento da defesa e destacou que a avaliação remota poderia não ser fiel à realidade, uma vez que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade”. Na avaliação da comissão de heteroidentificação, Glauco foi descrito como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”.

O magistrado não concordou com a avaliação da banca e ressaltou que Glauco é filho de uma pessoa negra, o que deveria ser levado em consideração. A advogada de defesa, Alcimar Mondillo, comemorou a decisão afirmando que a Justiça foi restabelecida e que Glauco tinha direito à matrícula. Até o momento, a USP não se pronunciou sobre a liminar.

Glauco foi aprovado no curso de Direito da instituição através do vestibular Provão Paulista, concorrendo nas vagas destinadas a estudantes pretos, pardos e indígenas. Nesse processo, os candidatos passam por uma comissão que avalia e ratifica a autodeclaração feita pelo estudante.

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