Glauco havia sido considerado não pardo pela comissão de heteroidentificação da USP, o que resultou na perda do direito à matrícula na instituição. No entanto, a defesa do estudante argumentou que o processo de avaliação não era equitativo, pois os candidatos do vestibular próprio da universidade passavam por uma avaliação presencial, enquanto os provenientes de outros vestibulares, como o caso de Glauco, eram avaliados de forma remota.
O juiz concordou com o argumento da defesa e destacou que a avaliação remota poderia não ser fiel à realidade, uma vez que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade”. Na avaliação da comissão de heteroidentificação, Glauco foi descrito como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”.
O magistrado não concordou com a avaliação da banca e ressaltou que Glauco é filho de uma pessoa negra, o que deveria ser levado em consideração. A advogada de defesa, Alcimar Mondillo, comemorou a decisão afirmando que a Justiça foi restabelecida e que Glauco tinha direito à matrícula. Até o momento, a USP não se pronunciou sobre a liminar.
Glauco foi aprovado no curso de Direito da instituição através do vestibular Provão Paulista, concorrendo nas vagas destinadas a estudantes pretos, pardos e indígenas. Nesse processo, os candidatos passam por uma comissão que avalia e ratifica a autodeclaração feita pelo estudante.