Lei do aborto na Espanha passa por mudanças, agora sem exigência de permissão dos pais e consolidando o livre arbítrio da mulher

A legislação referente ao aborto na Espanha passou por diversas mudanças ao longo dos anos, culminando na decisão atual que consolida a doutrina do Tribunal Constitucional a favor do livre arbítrio da mulher na interrupção da gravidez até as primeiras 14 semanas.

Em 2015, uma nova exigência foi estabelecida, tornando obrigatória a permissão dos pais para que menores de idade pudessem realizar o procedimento. No entanto, essa restrição foi revogada oito anos depois, em fevereiro de 2023, dando mais autonomia às mulheres nesse sentido.

A legalização do aborto na Espanha teve início em julho de 1985, com a aprovação de uma lei que permitia a interrupção da gravidez em casos de estupro (até 12 semanas), riscos à saúde da gestante (sem limite de semanas) e graves doenças no feto (até 22 semanas).

A primeira mudança significativa na legislação ocorreu em julho de 2010, com a promulgação de uma nova lei que permitia o aborto em qualquer circunstância até as 14 semanas, desde que a mulher fosse devidamente informada sobre seus direitos e os apoios oferecidos pelo Estado em caso de manter a gravidez.

Essas sucessivas mudanças refletem a evolução da sociedade espanhola em relação aos direitos reprodutivos das mulheres, culminando na decisão atual que reforça a importância do livre arbítrio feminino nesse contexto. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa questão e os possíveis impactos na vida das mulheres no país.

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