Já as empresas terão uma alíquota de 6% de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao atualizar o valor dos imóveis em seu patrimônio. O prazo para o pagamento do imposto é de até 90 dias a partir da publicação da lei, o que significa que as empresas e pessoas físicas têm até a primeira quinzena de dezembro para efetuar o pagamento.
No entanto, essa nova regra pode trazer consequências negativas para aqueles que anteciparem o pagamento do imposto e precisarem vender os imóveis nos próximos 15 anos. Isso porque há o risco de serem tributados duas vezes e acabarem pagando mais Imposto de Renda, ao invés de economizar, de acordo com a fórmula de cálculo estabelecida na legislação.
É importante fazer simulações específicas para cada caso a fim de calcular se realmente vale a pena aderir ao programa de atualização de bens imóveis. Além disso, é necessário considerar outras leis que já garantem tributação menor, como a isenção do imposto para quem vende um imóvel residencial e adquire outro em até 180 dias, ou para contribuintes que possuem um único imóvel e o vendem por até R$440 mil.
Portanto, antes de aderir ao programa, os proprietários devem analisar cuidadosamente as condições e simular possíveis cenários futuros para garantir que a atualização do valor dos imóveis seja vantajosa a longo prazo. Essa medida faz parte de um conjunto de ações para aumentar a arrecadação e compensar os benefícios fiscais da lei de desoneração da folha de pagamento, visando equilibrar as contas públicas e estimular a economia.