A decisão da Justiça avaliou que o médico já havia cumprido tempo suficiente no regime fechado e que apresentava condições para progredir ao regime semiaberto. Com a mudança, Boldrini passou a cumprir sua pena utilizando tornozeleira eletrônica e sob medidas cautelares.
Entre as restrições impostas ao médico estão a proibição de se afastar de sua residência entre as 20h e 6h, a obrigatoriedade de informar saídas temporárias antecipadamente à autoridade penitenciária, além de manter contato regular com os responsáveis pelo monitoramento eletrônico.
A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, responsável pela decisão, destacou que a medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da pena em regimes menos gravosos quando não há vagas compatíveis.
Em resposta à decisão, a defesa de Leandro Boldrini afirmou que o cliente havia cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime e criticou a repercussão do caso na mídia. Os advogados salientaram que o sistema penal brasileiro prevê a progressão de regime desde 1940 e que a crítica ao Judiciário é descabida quando um acusado famoso adquire seus direitos.
Com isso, o caso envolvendo Leandro Boldrini e sua participação na morte de Bernardo continua a gerar debates e análises sobre o sistema prisional e o cumprimento das penas no país.