Leandro Boldrini é transferido para regime semiaberto por falta de vagas no sistema prisional.

O caso envolvendo o médico Leandro Boldrini, acusado de participação na morte do menino Bernardo, teve um desdobramento recente. Após ter cumprido parte de sua pena em regime fechado, Boldrini foi transferido para o regime semiaberto devido à falta de vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul.

A decisão da Justiça avaliou que o médico já havia cumprido tempo suficiente no regime fechado e que apresentava condições para progredir ao regime semiaberto. Com a mudança, Boldrini passou a cumprir sua pena utilizando tornozeleira eletrônica e sob medidas cautelares.

Entre as restrições impostas ao médico estão a proibição de se afastar de sua residência entre as 20h e 6h, a obrigatoriedade de informar saídas temporárias antecipadamente à autoridade penitenciária, além de manter contato regular com os responsáveis pelo monitoramento eletrônico.

A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, responsável pela decisão, destacou que a medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da pena em regimes menos gravosos quando não há vagas compatíveis.

Em resposta à decisão, a defesa de Leandro Boldrini afirmou que o cliente havia cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime e criticou a repercussão do caso na mídia. Os advogados salientaram que o sistema penal brasileiro prevê a progressão de regime desde 1940 e que a crítica ao Judiciário é descabida quando um acusado famoso adquire seus direitos.

Com isso, o caso envolvendo Leandro Boldrini e sua participação na morte de Bernardo continua a gerar debates e análises sobre o sistema prisional e o cumprimento das penas no país.

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