Justiça nega pedido de aborto para menina estuprada em Goiás, mesmo com autorização legal e risco de morte materna.

A legislação brasileira sobre o aborto em casos de estupro, risco de morte para a mãe ou feto com anencefalia é clara: a interrupção da gravidez é permitida mediante o consentimento da gestante. No entanto, um caso recente em Goiás chamou a atenção para as dificuldades enfrentadas por mulheres que buscam exercer esse direito garantido por lei.

Uma menina, vítima de estupro, teve seu pedido de aborto negado por um hospital em Goiás. A situação ganhou repercussão após decisões judiciais que também negaram o procedimento. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade foram responsáveis por essas decisões que impediram a interrupção da gravidez.

O caso foi revelado por veículos de imprensa, como o site Intercept e o jornal O Popular. De acordo com as informações divulgadas, um conhecido do pai da menina seria o autor do estupro. O pai, por sua vez, entrou na Justiça para tentar impedir o aborto. No momento em que o caso veio à tona, a vítima já estava na 28ª semana de gestação, tentando realizar o procedimento desde a 18ª semana.

A gravidade da situação levou o corregedor a afirmar que, se comprovadas as alegações, houve falha funcional com implicações disciplinares. A negação do direito da vítima de interromper uma gravidez resultante de um estupro levanta questões sobre a efetividade da legislação vigente e a proteção dos direitos das mulheres em situações vulneráveis.

O caso em Goiás evidencia a necessidade de garantir a aplicação correta da legislação sobre o aborto em casos específicos, como o estupro, para que as mulheres não sejam privadas de um direito assegurado por lei. Além disso, destaca-se a importância de promover uma discussão mais ampla sobre o tema, a fim de proteger os direitos reprodutivos das mulheres e evitar situações como a dessa menina em Goiás.

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