Segundo a determinação, Tabata terá que retirar do ar as postagens em que acusa Nunes de “roubar e não fazer nada”. Além disso, a candidata terá que publicar um direito de resposta do prefeito Nunes em suas redes sociais, incluindo o Instagram, Facebook, X e TikTok, em até 48 horas.
Até o momento, a deputada já havia apagado algumas das publicações, mas ainda cabe recurso por parte dela. A juíza Claudia Barrichello, responsável pela decisão, justificou que as declarações de Tabata ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, caracterizando uma ofensa à honra do candidato autor.
É importante ressaltar que a liberdade de expressão é um direito fundamental e essencial em uma democracia, porém, é necessário respeitar os limites legais estabelecidos para não ferir a honra e a imagem de terceiros. A decisão da Justiça Eleitoral levanta discussões sobre até que ponto as críticas políticas podem ser feitas sem ultrapassar os limites da calúnia e difamação.
Diante disso, a polêmica envolvendo Tabata Amaral e Ricardo Nunes continua a movimentar as redes sociais e o cenário político de São Paulo. A decisão da Justiça Eleitoral deve servir de reflexão tanto para os candidatos quanto para os eleitores sobre a importância do respeito e da responsabilidade nas manifestações públicas.