O desembargador substituto João Marcos Buch, responsável pela decisão, apontou que houve em tese violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizando nepotismo. Ele ressaltou que o chefe de Poder não pode tratar a máquina pública como algo privado e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros de sua família.
Jorginho Mello anunciou a nomeação de seu filho na quarta-feira (3), assumindo o cargo que era ocupado por Estener Soratto, também do PL, que busca concorrer à Prefeitura de Tubarão em outubro. A nomeação de Filipe foi justificada pelo governador por meio de nota oficial, onde destacou sua vasta experiência na gestão pública, sem mencionar o parentesco.
A assessoria do governador reiterou a ausência de impeditivos para a indicação de Filipe e afirmou que o novo secretário teve seu nome chancelado por lideranças de todos os Poderes estaduais. Segundo a administração, conforme entendimento do Supremo de 2008, os cargos de secretariado são considerados nomeações políticas e não obedecem à lei antinepotismo, que proíbe nomeações de cônjuges dos administradores e parentes de até terceiro grau destes para cargos públicos.
A nomeação de Filipe Mello para a Casa Civil de Santa Catarina chamou a atenção para o tema do nepotismo, que foi previamente abordado pela imprensa, ressaltando que ao menos outros cinco governadores haviam nomeado parentes para o primeiro escalão de seus governos. A decisão da justiça catarinense reacende o debate sobre a prática do nepotismo e a importância de se atender aos princípios da moralidade e da impessoalidade no serviço público.