Justiça de Minas Gerais suspende estornos de compras feitas com a 123milhas em decisão que afeta consumidores e bancos.

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão ordenando a suspensão temporária e imediata dos estornos de compras realizadas com a empresa 123milhas. A juíza Claudia Helena Batista, relatora do processo de recuperação judicial da empresa, proferiu a decisão na terça-feira (10).

A decisão também determinou que os bancos liberem à empresa todos os valores que haviam sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução. A 123milhas se recusou a comentar a decisão judicial.

A empresa alegou no processo que os estornos solicitados pelos clientes às instituições financeiras foram indevidos e que bloquearam os repasses de recursos. Para a juíza, a continuidade dos estornos violaria o princípio da paridade entre os credores e que tais créditos também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.

“A Justiça entendeu que a conduta dos consumidores de pedir o estorno das parcelas seria ilegal. A decisão onera os clientes, que passam a ser obrigados a pagarem as parcelas, mesmo sendo notório que os serviços contratados não serão prestados”, afirma Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).

No entanto, especialistas questionam a decisão da Justiça mineira. Eles argumentam que a outra parte do contrato também ficaria desobrigada de cumprir suas obrigações caso uma das partes não cumpra. Além disso, a decisão geraria uma vantagem para os consumidores que pagaram com cartão de crédito em relação aos que pagaram com Pix ou boleto bancário.

“A empresa pediu recuperação judicial e listou os credores [clientes] na RJ. Não existe agora a possibilidade de devolver dinheiro que está listado. Isso caracteriza privilégios, fraude a credores e pode incorrer em crime falimentar [conduta fraudulenta cometida por devedores ou terceiros em prejuízo de credores no âmbito de uma recuperação judicial]”, afirma Luis Alberto Paiva, economista e CEO da Corporate Consulting.

As operadoras de crédito terão que reembolsar a 123milhas com as quantias que foram bloqueadas, mas a decisão ainda pode ser alvo de recurso.

É importante ressaltar que a decisão não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão.

A 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial no final de agosto, mas o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de setembro. A empresa também enfrenta um pedido de indiciamento dos sócios pela CPI das Pirâmides Financeiras.

A empresa nega que tenha atuado como uma pirâmide financeira e afirma que sua atuação não pode ser comparada à de uma instituição financeira.

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