A magistrada negou o pedido da defesa do ex-deputado de reclassificar o crime como lesão corporal culposa, o que removeria o caso da análise dos jurados. Além da tentativa de homicídio, Jefferson também será julgado por resistência, posse irregular de arma de fogo de uso restrito e de artefato explosivo sem autorização. A juíza decidiu não considerar a acusação de dano qualificado em relação aos danos causados à viatura da PF.
No dia 23 de outubro, Jefferson disparou 60 tiros com sua carabina contra os agentes e lançou três granadas de luz e som, sendo uma delas adulterada com pregos. Os policiais estavam cumprindo a ordem de prisão devido ao descumprimento reiterado das regras da prisão domiciliar por parte do ex-deputado. Um dia antes do incidente, Jefferson havia utilizado a conta do Twitter de sua filha, Cristiane Brasil, para ofender a ministra do STF Cármen Lúcia, chamando-a de “bruxa de Blair”, “Cármen Lúcifer” e fazendo comparações com prostitutas.
Jefferson estava em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por questões de saúde, após a prisão preventiva decretada em agosto de 2021 no contexto do inquérito das milícias digitais ter sido relaxada por Moraes. Durante o interrogatório na Justiça Federal, em maio, o ex-deputado afirmou que os disparos miraram apenas a viatura da PF, que ele acreditava ser blindada, mas apenas as portas dianteiras possuíam proteção. Ele também alegou que lançou as granadas longe dos agentes.
Em julho, o Ministério Público Federal alterou a denúncia contra Jefferson, argumentando que ele deveria responder por tentativa de homicídio com dolo eventual, já que assumiu o risco de matar os policiais. A acusação inicial afirmava que ele tinha a intenção de matar os agentes. No entanto, essa mudança não teve impacto na situação jurídica do ex-deputado.
Até o momento, a defesa de Roberto Jefferson não se pronunciou sobre a decisão da juíza.