Em sua decisão, o juiz ressaltou que se tratava de um crime gravíssimo, consistente em homicídio qualificado, praticado por policiais militares em comparsaria durante o exercício de suas funções. Ele argumentou que a permanência dos réus em suas atividades poderia interferir na coleta de provas e representar um risco para a segurança pública, uma vez que poderiam agir contra outros cidadãos, estando armados e atuando nas ruas.
No entanto, Farqui também considerou a revisão da medida de suspensão, uma vez que o Ministério Público concordou com o afastamento dos PMs das atividades de rua, desde que permanecessem desarmados. Segundo o juiz, essa seria uma medida suficiente para garantir a ordem pública e evitar novos crimes por parte dos acusados.
Além disso, o magistrado destacou que a suspensão anteriormente imposta poderia acarretar prejuízos financeiros aos réus e suas famílias em caso de absolvição, representando um dano patrimonial ao Estado. Ele enfatizou que a Administração teria um considerável passivo caso precisasse pagar os vencimentos e vantagens não recebidos durante o processo, além de uma provável verba indenizatória.
Com essa decisão, o caso ganha novos rumos e coloca em discussão a necessidade de medidas cautelares para garantir a ordem pública e a segurança da população diante de crimes cometidos por agentes do Estado. O desenrolar desse processo promete trazer mais debates e reflexões sobre a atuação policial e a justiça no país.