Diante desse cenário, a Resolução nº 209/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) surge como uma medida inovadora para gerir e mediar conflitos nessa área. A proposta visa evitar a sobrecarga do sistema judiciário e promover a segurança jurídica, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.140/2015.
A resolução da ANA é aplicável a controvérsias entre titulares, agências reguladoras e prestadores de serviços, relacionadas à interpretação e aplicação das normas estabelecidas pela agência. O processo de mediação prevê etapas claras, desde a apresentação do pedido até a elaboração de um acordo consensual, evitando processos judiciais prolongados e onerosos.
A confidencialidade e a celeridade são aspectos fundamentais desse processo de mediação. Os prazos estabelecidos pela ANA demonstram a preocupação em garantir a eficiência e a eficácia da resolução de conflitos, com a possibilidade de impugnação do mediador e a elaboração de um termo final detalhado.
A resolução ANA nº 209/2024 representa um passo importante para modernizar o setor de saneamento no Brasil, uma vez que estimula a resolução pacífica de disputas e contribui para a estabilidade do ambiente regulatório. No entanto, é necessário que essa medida seja acompanhada por outras ações que visem ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de saneamento, assegurando sua sustentabilidade financeira e regulatória.
Portanto, a atuação da ANA por meio dessa resolução é crucial para enfrentar os desafios do saneamento no país e garantir o acesso universal a serviços essenciais para a população. A mediação regulatória proposta pela agência representa um avanço significativo no tratamento de conflitos nesse setor e pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida de milhares de brasileiros.