O relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, ressaltou em seu voto a existência de constantes enxurradas no local e salientou a necessidade de obras para solucionar ou minimizar as ocorrências, conforme atestado por um laudo pericial. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani.
A prefeitura de Franca, por sua vez, argumentou que o cenário do acidente fugiu do controle do município e alegou que houve uma causa excludente de responsabilidade por força maior, devido ao volume atípico de chuvas e ventos fortes, somado à inclinação da rua onde ocorreu o acidente. A administração municipal inclusive apontou a responsabilidade da vítima, que, segundo o recurso apresentado, teria assumido o risco ao se expor a um ambiente perigoso durante as condições climáticas adversas.
Diante da nova condenação, o UOL tentou contato com a prefeitura de Franca para esclarecer se irá recorrer da decisão, porém não obteve resposta. O espaço continua aberto para manifestação da administração municipal.
O caso trágico reacende a discussão sobre a responsabilidade do poder público na prevenção de acidentes em decorrência de eventos climáticos extremos. A necessidade de infraestrutura adequada para o escoamento de águas pluviais e a garantia da segurança da população em situações de risco são questões que precisam ser levadas em consideração para evitar novas tragédias como a ocorrida em Franca.