Segundo as procuradoras Ana Leticia Absy, Ana Paula Carvalho de Medeiros, Marília Siqueira da Costa e o procurador Fabiano de Moraes, do MPF, o tempo gestacional é um fator crucial para a segurança das mulheres que buscam a interrupção da gravidez resultante de estupro. Quanto maior o tempo de gestação, maior o risco de complicações para a saúde e a vida das mulheres.
O CFM emitiu uma norma em abril deste ano que estabelece que, a partir de 22 semanas de gestação, os profissionais de saúde estão proibidos de realizar o procedimento da assistolia fetal, que consiste na injeção de uma substância para provocar a morte do feto, seguido da retirada do mesmo do útero da mulher. Esse procedimento é respaldado pela Organização Mundial da Saúde a partir das 20 semanas de gestação.
A ação do MPF contra o CFM destaca que o limite temporal estabelecido pelo Conselho para a realização do aborto legal em casos de estupro extrapola as competências regulamentares da instituição. A lei brasileira garante o direito ao aborto legal nos casos previstos no Código Penal, e o CFM não teria o poder de restringir esse direito de forma arbitrária.
O UOL buscou o Conselho Federal de Medicina para obter um posicionamento sobre o assunto, mas aguarda retorno. A questão do aborto legal em casos de estupro continua sendo debatida no Brasil, com a necessidade de garantir o acesso seguro e rápido das mulheres a esse direito, sem entraves jurídicos desnecessários que coloquem em risco suas vidas.