Essa opção de refúgio no Uruguai foi estratégica, pois as cidades de Santana do Livramento e Rivera se encontram e há até mesmo uma praça internacional na região com uma parte no Brasil e outra no Uruguai. Isso permitiu que o grupo alcançasse o país vizinho sem precisar passar pelos controles de fronteira.
De acordo com a reportagem, no consulado do Uruguai, as mulheres revelaram que há um grupo de 84 pessoas com os mesmos objetivos de buscar refúgio no país. O presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, é conhecido por sua postura conservadora, o que pode ser um fator determinante para a busca desse refúgio.
Ainda sobre o caso, a reportagem tentou contato por e-mail com o Itamaraty, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, mas não obteve resposta. Além disso, a Embaixada do Uruguai no Brasil enviou uma nota onde reforça o direito de qualquer pessoa de solicitar refúgio no país, de acordo com a Lei 18.076 de 2006.
A nota da embaixada também destaca dois princípios fundamentais da figura do refúgio: o princípio da não rejeição na fronteira e a confidencialidade. A primeira assegura que qualquer controle migratório se abstenha de proibir a entrada em território nacional de qualquer pessoa que manifeste a intenção de solicitar refúgio, mesmo que não possua a documentação exigida. Já a confidencialidade diz que as informações relacionadas a requerentes ou refugiados devem ser mantidas em sigilo, garantindo a segurança dos mesmos.
Por fim, a violação do sigilo de pedidos de refúgio é tipificada como crime de acordo com a Lei 18.076, com pena de três meses a três anos de reclusão. Portanto, a regulamentação nacional e os compromissos internacionais do Uruguai não autorizam a divulgação de informações sobre a existência de pedidos de refúgio ou o estado de seus procedimentos.
Diante desse cenário, as cinco mulheres que buscaram refúgio no Uruguai podem ter suas identidades e pedidos mantidos em sigilo, de acordo com a legislação vigente no país vizinho e no direito internacional.