Além disso, os trabalhadores estavam em condição de completa informalidade, sem autorização para trabalhar e sem carteira assinada. A fiscalização constatou que as condições de trabalho eram degradantes, o que se enquadra nos elementos que caracterizam a escravidão contemporânea no país, de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
Durante a inspeção, foi revelado que um dos trabalhadores estava alojado em um anexo improvisado de um galpão, sem condições mínimas de moradia, como portas, banheiros adequados e proteção contra intempéries. Outros três estavam em uma casa abandonada, sem acesso à água potável e sem equipamentos de proteção individual para desempenhar suas atividades, como a motosserra.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Franciele D’Ambros, que participou da operação, destacou a grave situação encontrada nos locais de trabalho. Segundo ela, a equipe de fiscalização se deparou com condições que beiravam a desumanidade, como a falta de água para consumo e instalações precárias de alojamento.
Diante disso, medidas legais foram tomadas para garantir a proteção desses trabalhadores e responsabilizar os empregadores envolvidos nessa prática ilegal. A situação evidencia a necessidade de um controle mais rigoroso e eficaz para coibir a exploração de mão de obra e garantir condições dignas de trabalho para todos os profissionais, independentemente de sua origem.