Exploração de migrantes argentinos em propriedade no Brasil revela condições de trabalho degradantes e ilegais, denunciam autoridades.

Em uma operação realizada na região, foi constatada a presença de migrantes argentinos em condições de trabalho degradantes na extração de madeira. De acordo com relatos, esses trabalhadores foram aliciados do outro lado da fronteira e submetidos a situações precárias pelo empregador. Um dos trabalhadores, que estava na propriedade desde maio, teve o valor da passagem descontado de sua remuneração, o que configura uma ilegalidade, já que cabe ao empregador arcar com os custos de deslocamento do trabalhador.

Além disso, os trabalhadores estavam em condição de completa informalidade, sem autorização para trabalhar e sem carteira assinada. A fiscalização constatou que as condições de trabalho eram degradantes, o que se enquadra nos elementos que caracterizam a escravidão contemporânea no país, de acordo com o artigo 149 do Código Penal.

Durante a inspeção, foi revelado que um dos trabalhadores estava alojado em um anexo improvisado de um galpão, sem condições mínimas de moradia, como portas, banheiros adequados e proteção contra intempéries. Outros três estavam em uma casa abandonada, sem acesso à água potável e sem equipamentos de proteção individual para desempenhar suas atividades, como a motosserra.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Franciele D’Ambros, que participou da operação, destacou a grave situação encontrada nos locais de trabalho. Segundo ela, a equipe de fiscalização se deparou com condições que beiravam a desumanidade, como a falta de água para consumo e instalações precárias de alojamento.

Diante disso, medidas legais foram tomadas para garantir a proteção desses trabalhadores e responsabilizar os empregadores envolvidos nessa prática ilegal. A situação evidencia a necessidade de um controle mais rigoroso e eficaz para coibir a exploração de mão de obra e garantir condições dignas de trabalho para todos os profissionais, independentemente de sua origem.

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