Emenda Constitucional promulga reforma tributária com inclusão de aeronaves e embarcações no IPVA, gerando debate jurídico sobre constitucionalidade superveniente.

A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS NOVAS IMPLICAÇÕES DO IPVA

No final de 2023, o Congresso Nacional promulgou uma reforma tributária que gerou alterações significativas no Sistema Tributário Nacional. Uma das mudanças mais marcantes foi a implementação da tributação do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sob o formato dual. Além disso, houve modificações no Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, IPVA, incluindo a submissão expressa à sua incidência a propriedade de veículos aéreos e aquáticos, como jatinhos e lanchas.

Essa alteração foi justificada pela necessidade de uma maior justiça fiscal, uma vez que, anteriormente, apenas veículos automotores terrestres eram tributados pelo IPVA. Contudo, a questão que se coloca agora é se as leis estaduais anteriores à reforma tributária, que previam a incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações, foram recepcionadas pela nova Constituição ou se será necessária a edição de novas leis estaduais para assegurar a constitucionalidade das normas para cobrança do imposto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inválidas as leis estaduais que instituíam o IPVA sobre aeronaves e embarcações, com base nos argumentos de que o imposto historicamente sucedeu a Taxa Rodoviária Única e a intenção da Assembleia Constituinte de 1988 não era a de ampliar o campo de tributação para além dos veículos de transporte terrestre. A questão se complica ainda mais porque a jurisprudência do STF não admite a constitucionalidade superveniente, ou seja, uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição não se torna constitucional apenas porque a Constituição foi alterada posteriormente.

Diante desse cenário, é possível que alguns estados tentem cobrar o IPVA sobre aeronaves e embarcações com base nas leis estaduais anteriores à reforma tributária. No entanto, é provável que essas cobranças sejam questionadas perante o Poder Judiciário, mantendo o entendimento clássico do STF contrário à tese da constitucionalidade superveniente e resultando na declaração de inconstitucionalidade dessas cobranças.

Nesse sentido, a melhor solução para essa questão seria a edição de novas leis estaduais para instituir o IPVA sobre aeronaves e embarcações. Dessa forma, os estados poderão assegurar a constitucionalidade das normas para cobrança do imposto, evitando possíveis questionamentos judiciais e garantindo uma arrecadação segura, em conformidade com a justiça fiscal pretendida com a reforma tributária.

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