De acordo com a legislação, todo valor existente na conta do FGTS até o momento da concessão da aposentadoria pode ser sacado. Caso o aposentado permaneça na mesma empresa, ele poderá sacar mensalmente os novos valores depositados pelo empregador. Mas se houver uma mudança de emprego, não será permitido o saque mensal dos valores e o saldo com esses novos depósitos só poderá ser retirado quando o contrato chegar ao fim.
Além do FGTS, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem direito ao recebimento do 13º salário, férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho e benefícios oferecidos pela empresa, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche, entre outros.
Contudo, o aposentado continua sofrendo o desconto da contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em seu salário. Em contrapartida, ele tem direito ao salário-família, caso receba menos de dois salários mínimos e tenha filho ou dependente de até 14 anos de idade ou com algum tipo de invalidez, ao salário-maternidade, quando aplicável, e à reabilitação profissional.
A reabilitação profissional é concedida após uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade do aposentado em trabalhar. Nessa situação, ele tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso contínuo, próteses, órteses e outros equipamentos de locomoção, pagamento de transporte, alimentação e diárias, caso sejam necessários para a reabilitação, além de orientação e acompanhamento do programa profissional.
É importante mencionar que o aposentado não tem direito a receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo contribuindo para o INSS. Mesmo que o acidente ocorra durante o trabalho, a empresa pode conceder um afastamento remunerado nos primeiros 15 dias, mas não é uma obrigação. Após esse período, o trabalhador receberá apenas a aposentadoria.
Outro ponto a ser destacado é que o trabalhador que se aposenta não tem direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa, já que não é permitido acumular esse benefício com a aposentadoria.
Quanto à possibilidade de trocar a aposentadoria por uma de valor mais alto, somando as contribuições antigas às novas para melhorar o cálculo do benefício, ela foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional essa prática conhecida como “troca de aposentadoria” ou “desaposentação”.
Portanto, os aposentados que continuam trabalhando têm seus direitos garantidos por lei, mas também devem estar cientes das limitações e diferenças em relação aos benefícios recebidos.