Diário Oficial publica Lei que institui incentivo financeiro-educacional para estudantes do ensino médio público

Na última quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.818, que traz a instituição do programa “Pé de Meia”, que tem como objetivo oferecer incentivo financeiro-educacional na forma de uma poupança para estudantes matriculados no ensino médio público. Essa lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e recebeu alguns vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso.

O programa “Pé de Meia” busca incentivar a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, especificamente os de baixa renda que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até R$ 218,00. Esses alunos receberão um depósito ao longo do ano em poupanças, podendo sacar o valor total ao final do ensino médio, com a possibilidade de acessar parte dos valores antes.

No entanto, a publicação da lei também revelou os vetos presidenciais em relação ao texto original. Entre os pontos vetados, está a proibição da acumulação do incentivo financeiro-educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. De acordo com a justificativa do veto, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino, indo contra os objetivos do programa.

Além disso, o dispositivo que estabelecia a revisão da frequência escolar mínima para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo também foi vetado. O governo argumenta que a proposição legislativa contraria o interesse público ao exigir um elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.

Outro ponto vetado foi o requisito de que, para as matrículas da educação profissional e tecnológica nas modalidades integrada e concomitante, no mínimo 10% do resgate do incentivo para os estudantes deverá estar condicionado à obtenção do certificado de ensino médio técnico. O governo avalia que essa proposta contraria o interesse público ao criar requisito adicional para o resgate do incentivo financeiro-educacional, podendo desencorajar o ingresso e a permanência em cursos de educação profissional e tecnológica.

Com os vetos, a Lei 14.818 foi publicada com algumas restrições em relação ao texto original, o que pode gerar discussões e debates sobre as melhores formas de incentivar a permanência e conclusão escolar de estudantes de ensino médio público. A implementação do programa “Pé de Meia” e suas condições estabelecidas ainda precisarão ser analisadas e monitoradas para garantir que atendam aos objetivos propostos.

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