O evento estava marcado para a próxima segunda-feira e a juíza em primeira instância havia permitido sua realização. Porém, o desembargador Vargas determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida. Ele afirmou que há “indícios contundentes” de que a transferência do evento para o Theatro Municipal fere os princípios da administração pública.
Na ação protocolada, foi denunciado que o evento geraria gastos extras ao poder público e que teria características políticas e eleitorais. O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, marido de Michelle.
O desembargador também destacou que há custos mínimos para a realização do evento, o que indica que a cessão do teatro não foi gratuita. Ele ressaltou a importância de proteger o erário e a moralidade administrativa.
Normalmente, cerimônias como essa ocorrem na Câmara Municipal, mas o vereador responsável pela solicitação argumentou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados. Sobre a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, Vargas afirmou que não compete a ele julgar tal questão e que isso deve ser tratado em âmbito eleitoral competente.
O decreto legislativo que concedeu o título de cidadã paulistana a Michelle Bolsonaro foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado. A decisão do desembargador gerou um debate intenso sobre o uso de espaços públicos para eventos políticos e a legalidade de tais cerimônias.