Decisão da desembargadora destaca fragilidade da prova e falta de contemporaneidade para prisão preventiva de suspeitos.

A desembargadora Maria do Carmo emitiu uma decisão na qual aponta que os fatos investigados remontam ao ano passado, e por isso, não haveria contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva. Segundo ela, os elementos da investigação ainda são precários em relação às suspeitas de crimes.

Em sua análise, a desembargadora ressaltou que, apesar do volume de informações abordadas, a decisão é frágil quanto à comprovação do risco efetivo de reiteração delitiva, da periculosidade dos agentes e da necessidade de contemporaneidade da medida. Esta decisão diz respeito a um caso que envolve a atividade de mineração desenvolvida por uma empresa, que ainda carece de maiores elucidações.

Por meio de nota, a defesa de um dos envolvidos, Christian, representada pelo escritório de advocacia de Nelson Williams, afirmou que a decisão destaca a necessidade de esclarecimentos sobre diversas situações fáticas, ressaltando que a atividade de mineração desenvolvida pela empresa ainda carece de maiores elucidações. A defesa de outro envolvido, Alexandre Pires, também emitiu uma nota afirmando que ele “jamais cometeu qualquer ilícito, o que será devidamente demonstrado no decorrer das investigações”.

Segundo a desembargadora, a decisão foi baseada na fragilidade das informações apresentadas em relação aos riscos de reiteração delitiva, à periculosidade dos agentes e à contemporaneidade da medida. A necessidade de esclarecimentos sobre diversas situações fáticas também foi destacada, reforçando a importância de uma análise mais aprofundada do caso.

Diante disso, o desenrolar das investigações pode trazer novos elementos que impactem decisivamente no desdobramento do caso. A defesa de Christian e Alexandre Pires destacou a importância de esclarecimentos sobre a atividade de mineração e reafirmou a inocência de seus representados. A partir daqui, espera-se que as investigações avancem de forma a esclarecer todas as dúvidas levantadas pela desembargadora Maria do Carmo.

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