O principal objetivo desses contratos é estabelecer legalmente que o relacionamento entre as partes é um namoro e não uma união estável, garantindo que cada indivíduo mantenha seus direitos sobre seus próprios bens. Essa medida serve como uma forma de proteger o patrimônio e evitar disputas judiciais em caso de término da relação ou falecimento de um dos envolvidos, assegurando que não haja questionamentos sobre pensões ou heranças.
Segundo Gisele Oliveira de Barros, presidente do CNB, o contrato de namoro tem se tornado uma opção cada vez mais popular para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus patrimônios. Feito sob a supervisão de um tabelião em um Cartório de Notas, o documento é uma evidência sólida da vontade das partes envolvidas em possíveis disputas judiciais.
Embora exista desde os anos 1990, foi a partir de 2016 que o contrato de namoro passou a ser mais comum e ganhou uma base nacional para contabilização de seus números. Até maio de 2024, o país já havia registrado um total de 608 escrituras desse tipo. O mês de julho se destaca por ser o período em que mais contratos de namoro são firmados, com 19 registros apenas em 2023.
Além disso, o CNB também ressaltou que esse tipo de acordo pode ser utilizado para estabelecer regras de convivência entre o casal, bem como para definir questões como a guarda de animais de estimação em caso de separação. O contrato de namoro pode ser realizado online, por videoconferência, com custos variados de acordo com a legislação estadual.
Em um cenário em que os relacionamentos amorosos são cada vez mais diversos e complexos, o contrato de namoro surge como uma ferramenta legal para proteger os interesses e patrimônios individuais de cada parte envolvida, trazendo mais segurança e transparência para as relações afetivas. A tendência é de que esse tipo de acordo continue a crescer e se tornar ainda mais comum nos próximos anos.