A decisão do CNJ foi tomada durante um julgamento no plenário virtual, onde foi analisada uma questão de ordem apresentada pelo juiz Holland e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) solicitando seu reaproveitamento. O relator do caso, conselheiro Pablo Barreto, havia determinado anteriormente que o TJ-SP procedesse com a reintegração do magistrado, contudo, Salomão divergiu dessa posição.
Diante da divergência, o processo foi retirado de pauta a pedido da conselheira Renata Gil. Após uma reanálise do caso, o relator decidiu que o TJ-SP deve instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar a necessidade de aplicar a aposentadoria compulsória a Marcelo Holland Neto.
Além disso, por unanimidade, algumas alterações na Resolução nº 135 foram aprovadas, estabelecendo que após cinco anos da penalidade de disponibilidade, caso não haja pedido de reintegração ou se este for sucessivamente indeferido, o tribunal deve instaurar um PAD para garantir o contraditório e a ampla defesa.
O caso de Holland remonta a 1992, quando foi condenado pelo TJ-SP à pena de disponibilidade devido a sua participação em uma fraude eleitoral. Desde então, o juiz tem tentado retornar ao cargo, enfrentando resistências por parte do tribunal paulista. Em 2021, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que Holland não possuía conhecimento jurídico suficiente para retomar suas atividades, o que gerou mais um obstáculo em seu processo de reintegração.
Diante de um cenário marcado por divergências e decisões conflitantes, a questão envolvendo o juiz Marcelo Holland Neto continua a ser objeto de debates e análises no âmbito do Poder Judiciário. A decisão do CNJ, em maioria, representa mais um capítulo nessa longa história de afastamento e tentativas de retorno do magistrado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.