A recomendação do CNDH destaca que o ouvidor deve ser uma pessoa de fora da carreira, conforme determina a lei. Além disso, ressalta a necessidade de planos de trabalho, estrutura física e sistemas, bem como espaços de participação para movimentos e organizações sociais de diferentes segmentos da população.
Os estados que não possuem ouvidorias, de acordo com o levantamento do Fórum Justiça, são Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas. Algumas dessas defensorias, consultadas pela Folha, citaram leis aprovadas para regulamentar a criação de suas ouvidorias em 2024, como é o caso de Roraima. Em Minas Gerais, as eleições para o cargo de ouvidor devem acontecer no primeiro semestre deste ano.
Para o coordenador-executivo do Fórum Justiça, Paulo Malvezzi, a resolução do CNDH é um avanço para a criação das ouvidorias, mas ressalta a necessidade de estruturas permanentes de atendimento presencial das ouvidorias em todas as regiões atendidas pela defensoria pública. Malvezzi afirma que a forma mais geral que a resolução trata o assunto abre espaço para interpretação e uso de recursos de atendimento a distância, e acredita que não pode haver substitutivo para o atendimento presencial.
A recomendação do CNDH é um passo importante para garantir a efetivação dos direitos das populações mais vulneráveis e da sociedade como um todo, por meio de ações coletivas. A criação das ouvidorias nas defensorias públicas estaduais é crucial para uma maior participação e representatividade dos cidadãos, além de fortalecer a defesa dos direitos humanos em todo o país.