A pesquisa conduzida pela pesquisadora Andréa Tôgo Mazzei da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB) traz uma análise profunda sobre a abordagem adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em comparação com o STF em relação à liberdade de expressão e seus limites. Enquanto a jurisprudência norte-americana se solidificou a partir do caso New York Times v. Sullivan em 1964, a abordagem do STF no Brasil é mais restritiva, priorizando a proteção da democracia e suas instituições.
A partir de casos emblemáticos como o New York Times v. Sullivan nos EUA e o caso Ellwanger no Brasil, é possível perceber como a liberdade de expressão é tratada de forma diferente em ambos os países. Enquanto a jurisprudência norte-americana tende a prevalecer em prol da liberdade de expressão, a brasileira muitas vezes prioriza outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.
No Brasil, a falta de uma jurisprudência coerente sobre o assunto cria debates e decisões opostas para casos similares, inclusive dentro do mesmo tribunal. Juristas como Ronaldo Porto Macedo Junior e Felipe Mendonça Terra destacam a importância de discutir até que ponto a liberdade de expressão pode ser considerada absoluta ou relativa quando confrontada com outros direitos fundamentais.
Recentemente, o tema da liberdade de expressão ganhou destaque no Brasil após um embate entre Alexandre de Moraes e Elon Musk, em que o empresário ameaçou descumprir ordens judiciais brasileiras relacionadas ao bloqueio de contas em redes sociais. Este episódio reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a atuação do judiciário na garantia da democracia. A liberdade como um dos pilares da extrema-direita brasileira também é tema de discussão, mostrando como o conceito pode ser interpretado de maneiras distintas de acordo com o contexto político e social.