A partir do momento em que essa lei foi revogada em 2023, a única obrigação que os motoristas teriam que cumprir era o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) para obter o licenciamento. Sendo assim, a informação divulgada sobre a obrigatoriedade de quitar todas as dívidas para obter o licenciamento não condiz com as reais exigências legais.
Outro ponto importante que precisa ser esclarecido é que, ao contrário do que foi afirmado, o presidente Jair Bolsonaro não tem qualquer relação com essa medida. A lei em questão foi sancionada no governo estadual do Rio de Janeiro, antes que Bolsonaro tomasse posse como presidente em 2019.
A discussão sobre a revogação dessa lei também foi mencionada, sendo atribuída de forma equivocada ao Supremo Tribunal Federal. Na realidade, foi a própria Corte que derrubou a lei, por considerá-la inconstitucional. Isso ocorreu em virtude do entendimento de que a lei infringia a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ir contra o Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona o licenciamento à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Portanto, é crucial que informações como essas sejam devidamente checadas e esclarecidas, a fim de evitar disseminação de notícias falsas e equívocos que possam impactar a população de forma negativa.