A abertura do concurso foi publicada na última quarta-feira, dia 17, no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão de abrir um concurso exclusivo para mulheres decorre da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo. Além disso, outro cargo será preenchido pelo critério de antiguidade, com concorrência mista, para substituir o desembargador aposentado Gil Ernesto Gomes Coelho.
Essa medida está alinhada com a Resolução CNJ nº 525/2023, aprovada por unanimidade pelo colegiado, que propõe a promoção da igualdade de gênero nos tribunais. No entanto, esse movimento encontra resistência, conforme sugere as disputas nas promoções e as reações de diversos setores. A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por exemplo, enfrentou um racha no ano passado, com a renúncia coletiva de 22 juízas e juízes que não concordavam com os procedimentos da diretoria. Há preocupações de possíveis injustiças e judicializações relacionadas à adoção de critérios identitários nas promoções.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, destacou que a promoção pelo critério identitário fere a lista de antiguidade e é prejudicial para as desembargadoras que nunca foram favorecidas por conta de seu gênero, bem como para os magistrados homens que podem ser passados para trás. Para a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, a lista de merecimento feminina representa um privilégio indevido e tira a seleção por mérito da carreira.
Diante desse cenário, há reflexões sobre os impactos e implicações da adoção de critérios identitários nas promoções dentro do sistema judiciário. A questão da paridade de gênero nos tribunais é um tema que ainda desperta debates e resistências em diferentes esferas da magistratura. A expectativa é que a abertura de concursos exclusivos para mulheres traga oportunidades e estimule a presença feminina nos órgãos judiciais, mas também levanta questionamentos sobre critérios de mérito e justiça dentro desse processo. A conferir como essa questão será desenvolvida e resolvida no contexto jurídico brasileiro.