Além disso, essa alteração na legislação dificulta a responsabilização das empresas que façam a destinação inadequada das embalagens de agrotóxicos, o que levanta preocupações sobre os impactos socioambientais e riscos à saúde e ao meio ambiente. Autoridades ambientais alertam que retroceder no controle de embalagens desses produtos pode representar um grande retrocesso e aumentar os riscos para a saúde e o meio ambiente.
Outro ponto que tem gerado grande preocupação é o artigo 4º da nova lei, que estabelece que apenas os produtos que apresentarem um “risco inaceitável” serão proibidos. Essa redação deixa em aberto a possibilidade de haver uma certa tolerância ao risco, sem deixar claro quais seriam os critérios para embasar essa decisão. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), essa falta de clareza nos critérios pode abrir espaço para a liberação de produtos que representam perigos à saúde e ao meio ambiente.
Por fim, o Ibama ressalta a importância de garantir que os filtros de proibição vigentes sejam mantidos e critica a vagueza e insuficiência do filtro escolhido pela nova lei. O órgão alerta que o Brasil não pode se tornar um “caminho livre” para substâncias banidas em outros países.
Essas mudanças na legislação têm gerado debate e preocupação entre especialistas e autoridades ambientais, que destacam a importância de garantir a segurança e proteção da saúde e do meio ambiente diante do uso de agrotóxicos. A falta de clareza e rigidez nas regras pode representar um retrocesso nas medidas de controle e proteção, o que levanta questionamentos sobre os impactos dessas mudanças a longo prazo. A sociedade civil e organizações ambientais seguem atentas e comprometidas em acompanhar de perto o desenrolar e a implementação dessas novas medidas.