Anteriormente prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, a norma teve seu prazo estendido devido a atrasos no desenvolvimento do sistema necessário para sua implementação. Esse atraso foi causado por cortes no orçamento da agência, o que levou a necessidade de readequação de cronogramas e prazos.
Uma das principais mudanças trazidas pela Resolução 585 é a ampliação das regras de portabilidade de planos de saúde. Agora, os beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência em seu município de residência poderão fazer a portabilidade sem cumprir prazos mínimos de permanência. Isso representa uma grande oportunidade para os usuários que buscam maior flexibilidade na escolha de prestadores de serviços de saúde.
Além disso, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a comunicar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças na rede credenciada com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação de serviço. Essa medida visa garantir a transparência e a informação necessária para que os usuários possam se organizar da melhor forma possível diante das mudanças.
Outro ponto importante trazido pela Resolução é a necessidade de manter ou melhorar a qualificação do hospital substituído em caso de exclusão de uma unidade hospitalar. Isso significa que as operadoras deverão substituir um hospital excluído por outro que ofereça serviços similares e esteja localizado no mesmo município, mantendo ou elevando o nível de qualidade do serviço prestado.
Essas mudanças são fundamentais para garantir aos beneficiários de planos de saúde maior autonomia e qualidade na escolha dos serviços de saúde disponíveis. A prorrogação da vigência da Resolução 585 é uma oportunidade para adequação das operadoras e para que os beneficiários possam se preparar para as novas regras que irão reger as alterações na rede hospitalar dos planos de saúde.